Condomínios Litoral

    Violência doméstica em condomínios: como agir?

     

    Hoje o nosso tema é a violência doméstica em condomínios, pois entendemos que abordar esse assunto é necessário para combatê-lo ou, ao menos, reduzir a sua incidência.

     

    Nunca é e nem será demasiada qualquer forma de conscientização contra a violência e a favor da vida, devemos ser ativos em nosso dever de cidadãos e interferir sempre que for necessário.

     

    Se calar pode definir o fim de uma vida, mas tomar a atitude certa pode gerar uma nova chance para alguém.

     

    Todos nós temos responsabilidade quando o assunto é violência doméstica em condomínios, não cabe somente ao Síndico tomar providências e hoje vamos conversar sobre isso, para que você, condômino, saiba a sua parte de responsabilidade.

     

    Primeiro, vamos entender melhor o que podemos considerar ser a violência doméstica e quem são as vítimas dela. 

     

    O que é violência doméstica?

     

    De acordo com a Lei Maria da Penha, violência doméstica são todas as formas de ataques às mulheres, homens, crianças, idosos e pessoas com deficiência.

     

    Além das agressões físicas, a violência doméstica se manifesta de outras formas extremamente nocivas às suas vítimas.

     

    Agressão psicológica, moral, sexual, econômica e social também se tratam de violência doméstica e precisamos estar atentos a elas.

     

    Quais os tipos de violência doméstica em condomínios e fora dele?

     

    Para você obter melhor entendimento sobre as formas que as agressões acontecem detalhamos cada uma, veja a seguir.

     

    • Violência física: uso de força para gerar ferimentos, empurrões, murros, tapas, puxões de cabelo, espancamento, etc.
    • Violência psicológica: humilhações, intimidação, ameaças em público ou não.     
    • Violência moral: calúnias, difamações, chantagens. 
    • Violência sexual: abuso, assédio, estupro, exposição à nudez ou da nudez.                      
    • Violência econômica: subtração de bens, dependência financeira, roubo, furto, retenção de bens.
    • Violência social: repressão ou opressão de grupos minoritários, discriminação, segregação, prática de intolerância.

     

    Qualquer pessoa está passiva a ser vítima desses tipos de violência.

     

    Mas, é fundamental saber como agir nesses casos e a quem recorrer, agora vamos discorrer sobre qual atitude tomar e quais as responsabilidades pertence a cada um.

     

    Como agir em caso de violência doméstica?

     

     

    É preciso entender que todo cidadão tem o dever de preservar a vida, não somente a sua, mas também de quem está ao seu redor.

     

    Tendo isso em mente, podemos concluir que omitir socorro é crime, pois é um ato de negligência à vida de outrem.

     

    Segundo a Lei n° 2.848/40:

     

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

     

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.”

     

    A atitude correta é a de intervir sempre que for necessário, o condômino que comprovar a existência de qualquer tipo de violência doméstica deve comunicar o síndico imediatamente.

     

    Bem como acionar as autoridades competentes para que todas as providências sejam tomadas.

     

    Lembre-se que o seu telefonema pode ser crucial para a vida da vítima.

     

    Como denunciar a violência doméstica em condomínios?

     

    Através de ligações para os números:

     

    190 - Polícia Militar, para situação de emergência.

    181 - Disque denúncia.

     

    Você pode ou não se identificar, fica a seu critério, além disso, a ligação é gratuita e sigilosa.

     

    Como o condomínio deve agir em caso de violência doméstica?

     

    Esse tipo de assunto jamais deverá se tornar pauta em Assembleia Condominial por se tratar de um tema de cunho particular.

     

    Tampouco não cabe ao condomínio criar leis internas para coibir tais atitudes, para isso já existem leis federais e estaduais que instruem para tais situações.

     

    Acima de tudo é necessário ter respeito, sobretudo à vítima, para tanto é fundamental coibir qualquer disseminação de informações pelos corredores e unidades, garantindo o sigilo sobre o caso.

     

    Contudo, agir, porém a interferência deve ser exclusivamente feita na ocasião da agressão qualquer atitude além desse momento é extrapolar os limites da coerência.

     

    A conscientização é uma das ferramentas no combate de tais violências, o condomínio pode usar de cartazes, infográficos e outras formas de alcance para que todos os condôminos saibam como agir ao presenciar uma situação de agressão.

     

    Qual o papel do síndico no combate à violência doméstica no condomínio?

     

    Há projetos de Lei em tramitação nos órgãos federais com intuito de combater com maior afinco a violência doméstica em condomínios, dentro e fora das unidades habitacionais.

     

    É mais  um chamado para que todos, síndicos, administradoras, moradores, locatários e funcionários sejam mais atuantes de seus deveres no que se refere à violência nas dependências condominiais.

     

    PL n° 5064/20 - obriga os síndicos a denunciar os casos de violência ocorridos no interior dos condomínios, prevê imposição de multa de destituição do cargo em caso de descumprimento.

     

    PL n° 2510/20 - convoca toda a comunidade condominial a atuar contra a violência doméstica denunciando o ocorrido, em caso de omissão poderá ser aplicado multa aos moradores e destituição do cargo de síndico.

     

    No Estado do Paraná temos a Lei n° 20.145 de 5 de março de 2020 que dita a obrigatoriedade dos condomínios efetuarem a denúncia da ocorrência de violência doméstica nas unidades particulares e áreas comuns, também prevê multa ao descumprimento da Lei.

     

    O condomínio é obrigado a denunciar a violência doméstica?

     

    Sim, o condomínio e toda a sua comunidade é obrigado por Lei Estadual a se manifestarem e denunciarem as agressões constatadas.

     

    Que sejamos mais empáticos uns com os outros, pois interferir não é invadir a privacidade mas sim preservar a vida.

     

    Entender como atuar em situações como essa de violência doméstica em condomínios é uma das expertises necessárias para que a gestão humanizada seja de fato realidade e benéfica a toda comunidade condominial.

     

    Ter o olhar voltado aos condomínios e sobretudo aos condôminos, isso faz parte do DNA da Litoral que não mede esforços para atender bem a todos e com excelência.

     

    Vem para a Litoral!

     

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